Adesão Institucional
Como aderir
à EV.G?
A adesão à Escola Virtual.Gov - EV.G se dá mediante assinatura de um Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções.
O Protocolo de Intenções EV.G formalizou o compromisso das instituições em estabelecer bases de cooperação técnica e operacional para capacitação e aperfeiçoamento de servidores públicos na modalidade a distância, mediante centralização dos serviços de hospedagem de cursos.
Quais as Modalidades de Adesão?
Há quatro modalidades de adesão para instituições interessadas em fazer parte da Escola Virtual de Governo, a depender de suas necessidades e características:
Conteudistas
São instituições dotadas de legitimidade técnica em assunto específico de sua competência. Essas instituições são responsáveis pela produção de cursos e costumam ter interesse nos serviços de hospedagem fornecidos pela EV.G. Os custos de desenvolvimento dos cursos ficam a cargo dessas instituições, que podem executar diretamente os recursos ou efetuar repasse para terceiros.
Certificadoras
São instituições que possuem legitimidade acadêmica para expedição de certificados para os cursos disponibilizados na EV.G. Essas instituições podem oferecer cursos de forma independente ou associada a alguma instituição conteudista que seja parceira no desenvolvimento do conteúdo. As instituições certificadoras costumam realizar repasse de recursos para a manutenção dos serviços de hospedagem, gestão acadêmica e gestão de dados.
Patrocinadoras
São instituições interessadas em apoiar e incentivar as ações da EV.G, associando sua marca à Escola. Essas instituições podem apoiar e financiar a EV.G por meio de iniciativas diversas, podendo incluir o repasse de recursos, a prestação de serviços necessários à manutenção e evolução da Escola, e o fornecimento de equipamentos, por exemplo. O apoio dessas instituições à EV.G é formalizado em termo próprio, estando sujeito à análise de viabilidade jurídica, política e ética.
Gestoras
São instituições interessadas em apoiar e incentivar as ações da EV.G, motivadas pelo interesse em dados estratégicos de capacitações ligadas a políticas públicas que estão sob sua competência institucional. Assim como as instituições patrocinadoras, as instituições gestoras poderão apoiar e financiar a EV.G por meio de iniciativas diversas, formalizadas em termo próprio e sujeitas à análise de viabilidade jurídica, política e ética.
Conheça o Passo a Passo da Adesão
- As instituições interessadas em fazer parte da EV.G deverão acionar a Coordenação-Geral de Produção Web e a Assessoria de Articulação Institucional da Enap (parcerias.evg@enap.gov.br e asain@enap.gov.br). O contato com essas unidades possibilitará às instituições conhecer melhor o Projeto e esclarecer eventuais dúvidas sobre os serviços oferecidos, sobre as modalidades de adesão e sobre questões práticas relacionadas à migração de cursos, acesso à dados, entre outras.
- O passo seguinte é a organização da documentação a ser disponibilizada à equipe de apoio da EV.G:
- Estatuto da instituição (ou documento equivalente);
- Ato de nomeação/designação/eleição do signatário;
- Documento que comprove os poderes de representação do signatário para firmar este tipo de instrumento em nome da instituição. (Exemplo: Portaria de delegação de competência ou indicação, no Estatuto, do dispositivo que prevê tal atribuição, etc.).
- Logotipo em formato vetor (extensão .svg ou .ai).
- A instituição também deve preencher o preâmbulo da minuta do Termo de Adesão (contendo nome da instituição, CNPJ, endereço, dados do responsável e outros). A documentação e a minuta do Termo preenchida devem ser encaminhadas à equipe de apoio da EV.G (parcerias.evg@enap.gov.br).
- A instituição que estiver aderindo à EV.G deverá providenciar o cadastro da autoridade responsável pela assinatura do Termo de Adesão no Sei Enap, seguindo as instruções para cadastro de usuário externo.
- A equipe de apoio da EV.G instruirá o processo no Sei Enap, elaborará o Termo de Adesão no Sistema e providenciará os trâmites internos.
- A equipe de apoio da EV.G fará a disponibilização do documento para assinatura eletrônica do Presidente da Enap e da autoridade responsável pela instituição parceira.
- Após assinatura do Termo de Adesão, a equipe da EV.G encaminhará o documento para a instituição parceira, a fim de viabilizar a publicação do extrato no Diário Oficial.
- Pronto! A instituição já está apta a disponibilizar seus cursos na EV.G. As orientações técnicas podem ser solicitadas à equipe de apoio.