Encontre respostas para suas dúvidas sobre nossos cursos
A Escola Virtual de Governo (EV.G) é um portal que reúne os cursos online das principais escolas de governo e dos centros de capacitação da Administração Pública.
A maioria dos cursos podem ser feitos por qualquer pessoa, mesmo que ela não seja servidora pública.
Os cursos da EV.G seguem diferentes formatos, mas, de uma forma geral, podem ser compostos por vídeos, arquivos de texto, atividades de fixação e, obrigatoriamente, uma ou mais atividades avaliativas
Essas informações são detalhadas no Guia do Participante que fica acessível após a inscrição.
Na página de inscrição do curso também é possível obter algumas informações sobre o curso, como conteúdo programático, carga horária, etc.
Caso você atinja a nota mínima de aprovação, a EV.G oferece certificação e validação gratuita de conclusão digital dos cursos.
Possuímos mais de 800 cursos ativos em nosso catálogo, todos com emissão gratuita de certificado.
Caso você não encontre exatamente o curso desejado, pode pesquisar por alternativas similares de acordo com a temática de seu interesse.
Para encontrar o curso desejado, siga os passos:
Todos os cursos da Escola Virtual de Governo (EV.G) são de autoinstrução, sem tutoria, com certificado e gratuitos.
No geral, são cursos abertos, não apresentam limite de vagas e podem ser cursados a qualquer momento, por qualquer pessoa, seja ela servidora pública ou não.
Nos cursos abertos, você poderá se inscrever em quantos cursos quiser, a qualquer tempo, inclusive no mesmo período, desde que tenha disponibilidade para cursá-los.
Atenção: reforçamos a importância de verificar seu tempo disponível para conseguir acompanhar os cursos que você se inscrever.
Alguns cursos podem ser destinados a um público-alvo específico, ou seja, somente as pessoas que fazem parte desse público poderão realizá-los. Nesses casos, os critérios de inscrição estarão detalhados nas informações de catálogo de cada curso na página da EV.G.
Os cursos à distância ofertados pela EV.G são considerados cursos de educação continuada e, por isso, não estão sujeitos ao reconhecimento do MEC.
Cada instituição possui suas próprias regras para reconhecimento de cursos. Portanto, verifique junto à sua instituição se nossos cursos podem influenciar em sua progressão funcional ou podem ser aproveitados na sua faculdade.
Para concluir o ensino fundamental ou médio, seja na forma regular ou por meio da EJA, é necessário se matricular em uma instituição de ensino fundamental ou médio reconhecida pelo MEC.
Os cursos a distância ofertados pela EV.G são classificados como cursos de educação continuada, autoinstrucionais e sem tutoria. Por essa razão, não estão sujeitos a reconhecimento pelo MEC.
Portanto, os cursos da EV.G não são válidos para a conclusão do ensino fundamental e/ou médio.
Os cursos à distância ofertados pela EV.G são classificados como cursos de educação continuada, autoinstrucionais e sem tutoria. Por essa razão, não estão sujeitos a reconhecimento pelo MEC.
Eles podem ser utilizados para enriquecimento curricular ou, conforme critérios da instituição, aproveitados em faculdades ou outros contextos acadêmicos.
Cada instituição possui suas próprias regras para reconhecimento de cursos. Portanto, verifique junto à sua instituição se os nossos cursos são aceitos para o fim desejado.
Os cursos à distância ofertados pela EV.G são classificados como cursos de educação continuada, autoinstrucionais e sem tutoria. Por essa razão, não estão sujeitos a reconhecimento pelo MEC.
Cada instituição possui suas próprias regras para reconhecimento de cursos. Portanto, verifique junto à instituição que deseja atuar se os nossos cursos são aceitos para o fim desejado.
A carteira de estudante é destinada a alunos regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação reconhecidas pelo MEC.
Os cursos à distância ofertados pela EV.G são considerados cursos de educação continuada, autoinstrucionais e sem tutoria, dessa forma, não estão sujeitos ao reconhecimento do MEC.
Portanto, os cursos da EV.G não são válidos para emissão da carteira de estudante.
Para realizar o seu cadastro na EV.G, siga os seguintes passos:
Ou, se preferir, poderá entrar com a sua conta Gov.Br
Os cursos têm início imediatamente após a inscrição realizada.
Para acompanhar o curso em que realizou a inscrição, siga as instruções:
Observação: o período do curso não é prorrogado, portanto, busque organizar-se fazendo um cronograma de estudos para o cumprimento de todas as atividades. Lembramos que, após o encerramento, não será possível acessar o ambiente do curso.
Você pode se inscrever em quantos cursos quiser, simultaneamente ou não, desde que sejam cursos diferentes, porém, tenha atenção aos prazos para conclusão dos cursos.
Os cursos ofertados pela EV.G possuem prazo para sua realização, ou seja, têm o seu período de disponibilidade. Se você se inscrever em muitos cursos ao mesmo tempo, poderá ter dificuldades para concluir todos dentro do prazo.
O período do curso não é prorrogado, portanto, o aluno deverá organizar-se, fazendo um cronograma de estudos para o cumprimento de todas as atividades.
Esse prazo pode ser diferente de acordo com o curso escolhido. Ele pode variar entre 10 e 100 dias (a depender da carga horária do curso) e começa a ser contato a partir do dia da inscrição no curso.
A informação do prazo para realização do curso pode ser conferida no Guia do Participante, na página inicial do seu curso.
A Escola Virtual.Gov (EV.G) realiza ajustes periódicos em seus cursos à distância. Por esse motivo, alguns cursos podem aparecer com inscrições fechadas.
Quando um curso está inativo para ajustes, não é possível se inscrever. Infelizmente, não temos como prever um prazo para reabertura das inscrições, pois isso depende do conteudista/parceiro responsável.
Para acompanhar quando as inscrições forem reabertas, é importante verificar regularmente nossos canais oficiais de divulgação:
Nesses canais, você também pode conhecer outros cursos que podem ser do seu interesse!
Pedimos a gentileza de acompanhar nosso site oficial: https://www.escolavirtual.gov.br/
Alguns cursos podem ser destinados a um público-alvo específico, ou seja, somente as pessoas que fazem parte desse público poderão realizá-los. Nesses casos, os critérios de inscrição estarão detalhados nas informações de catálogo de cada curso na página da EV.G.
Para realização destes cursos é necessário que você procure o departamento responsável pelas capacitações em seu órgão e solicite para que eles incluam (ou solicitem inclusão) o seu CPF ou Usuário (e-mail) na lista de alunos habilitados.
Após a solicitação e inclusão em nosso banco de dados você poderá realizar sua inscrição.
Para os cursos da Receita Federal, procure a Divisão de Desenvolvimento e Capacitação.
Alguns cursos podem ser destinados a um público-alvo específico, ou seja, somente as pessoas que fazem parte desse público poderão realizá-los. Nesses casos, os critérios de inscrição estarão detalhados nas informações de catálogo de cada curso na página da EV.G.
Quanto aos poderes Judiciário e Legislativo, a EV.G conta com a relação dos órgãos, disponibilizada pela esfera central de cada um desses poderes.
Portanto, basta realizar uma busca por algum dos termos presentes no nome do órgão em que trabalha. Algumas pessoas fazem a pesquisa pelo nome abreviado do órgão e acabam não o encontrando. Se você fizer a busca, por exemplo, por Instituto Federal de Alagoas, não o encontrará, pois o órgão registrado no Siorg é Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
Caso não localize seu órgão ou departamento, faça a procura pelo órgão imediatamente superior ao que você atua.
Após a inscrição efetuada, não é possível alterar informações funcionais, como poder, esfera, órgão e demais informações.
As informações preenchidas no formulário de inscrição são meramente estatísticas e não constarão em seu certificado. Estas informações também não são publicizadas, portanto, não há nenhum impacto na sua inscrição.
Não é necessário instalar nenhum software para acessar nossos cursos.
Eles podem ser acessados em qualquer navegador de internet, mas recomendamos o uso do Google Chrome para melhor experiência.
Os cursos da EV.G podem ser acessados em dispositivos móveis, porém alguns cursos não são totalmente compatíveis. Por isso, recomendamos realizar os cursos em computador, especialmente as atividades avaliativas.
Alguns cursos práticos podem exigir a instalação de programas específicos para o desenvolvimento das atividades. Nesses casos, o aluno receberá instruções detalhadas durante o curso.
Utilizamos o ambiente virtual de aprendizagem Moodle para disponibilização dos cursos. Embora exista o aplicativo oficial do Moodle na Play Store e Apple Store, não é necessário baixá-lo, e ele não é homologado pela EV.G, portanto não oferecemos suporte a ele.
A EV.G disponibiliza aos seus usuários três documentos:
Não disponibilizamos declaração de realização de curso sem aprovação.
Para emitir o seu comprovante de inscrição, siga os seguintes passos:
Você poderá emitir o seu certificado desde que:
Consulte o documento 'Guia do Participante', disponível em seu ambiente de curso, para entender todos os critérios de aprovação.
Após cumprir os critérios, siga os passos:
Atenção:
Exercícios não finalizados não contam nota. Clique em: 'Finalizar tentativa' → 'Enviar tudo e terminar' → 'Terminar Revisão'.
Se o sistema mostrar a mensagem 'Ação será possível em xx/xx/xx', significa que a carga horária mínima ainda não foi cumprida.
Todos os certificados emitidos ficam disponíveis para reimpressão na seção 'Meus certificados' da Área do Aluno.
Você pode solicitar um relatório de atividades do curso, que apresenta informações detalhadas sobre seu progresso, incluindo todas as datas relevantes. Esse documento pode ser utilizado para apresentação em sua instituição.
Para solicitar, basta clicar no botão 'Fale Conosco' ao final desta FAQ e registrar seu pedido.
Os certificados dos cursos da EV.G têm validade permanente a partir da data de emissão.
Todos os certificados emitidos pela EV.G possuem um código no verso que permite a verificação da sua autenticidade.
Os certificados dos cursos EV.G têm uma validade permanente após a sua emissão.
Para verificar a autenticidade do certificado, não é necessário ter cadastro na EV.G ou fazer login. Caso queira verificar a autenticidade de um certificado emitido pela Escola Virtual da Enap, tenha em mãos o código identificador, localizado na parte inferior do certificado, e digite o código identificador no seguinte endereço: https://www.escolavirtual.gov.br/documentos/validacao.
Observação: verifique se não está confundindo o número um com a letra 'L' minúscula ou a letra 'o' com o número zero. É preciso também ter atenção e digitar as letras maiúsculas e minúsculas. Isso interfere no reconhecimento do código.
Você também pode apontar a câmera do seu celular para o QR Code que aparece no seu certificado e seguir para o endereço que será apresentado.
É possível validar os certificados de cursos realizados na Esaf, SOF e Siasg. Caso tenha alguma dificuldade, clique na opção 'Fale conosco' e encaminhe a sua dúvida.
O certificado reflete os dados preenchidos pelo usuário no cadastro. Não são alterados dados de certificados já emitidos.
É possível alterar os dados do cadastro, mas eles só serão refletidos nos certificados emitidos após a alteração. Não atualizamos cadastro dos usuários e nem alteramos dados em certificados já emitidos, em respeito às políticas de combate a fraudes, uma proteção para a Escola e para os alunos.
Ressaltamos que o sistema emite uma mensagem de confirmação dos dados antes da emissão do documento (confirmação de nome e data de aniversário).
Alguns usuários utilizam indevidamente o campo 'Nome Social'. Esse campo atende a uma regulamentação federal e tem por objetivo reconhecer o nome de travestis e pessoas transexuais, independente desse nome constar ou não em seu registro civil. A EV.G segue as regulamentações do Decreto nº 8.727/16.
Para alterar alguma informação em seu cadastro verifique as orientações já disponibilizadas nessa mesma página. Apenas os certificados emitidos após a atualização conterão os dados atualizados.
O certificado de conclusão digital da Escola Virtual.Gov possui as informações necessárias para ser aceito como um certificado de conclusão em um curso livre, conforme a seguir especificado.
Os certificados da EV.G seguem um modelo padronizado, não sendo possível incluir ou alterar informações.
O que consta no certificado digital?
Frente:
Verso:
O que não consta no certificado:
A data de início corresponde a data de inscrição no curso e a data de término corresponde a data em que o aluno finalizou o curso.
Por padrão, a data de término é a data final do período de disponibilidade. O sistema só considera uma data anterior para término quando o usuário antecipa a conclusão do curso.
Ainda, no verso do certificado há a seguinte informação:
'A data de emissão pode ser anterior à data final do curso nos casos em que o participante alcançou os requisitos mínimos para aprovação antecipadamente'. Cada órgão tem autonomidade para definir suas regras para computar as capacitações e certificados apresentados pelos servidores.'
Os certificados da EV.G seguem um modelo padronizado, não sendo possível incluir ou alterar informações.
Cada instituição tem autonomia para definir suas regras para computar as capacitações e certificados apresentados pelos servidores.
Não é possível alterar as datas de inscrição, finalização ou emissão do certificado, pois essa ação fere nossa política de integridade dos dados.
Na EV.G:
Por padrão, a data de término de um curso é a data final do período de disponibilidade da turma. Como o fechamento da turma ocorre por rotina em lote, a conclusão sistêmica pode ocorrer após a emissão do certificado, limitada pela 'Data limite para conclusão'. O sistema apenas registra uma data anterior de término quando o usuário finaliza o curso antecipadamente.
Caso a data de emissão do certificado seja diferente da data em que você efetivamente concluiu o curso no ambiente virtual, é possível solicitar um relatório de atividades. Para isso, veja a pergunta 'Como emito o relatório de atividades no curso?'
Na página de apresentação do curso, você encontra informações sobre o curso, como público-alvo, carga horária, período de disponibilidade e conteúdo programático.
A nota mínima para aprovação varia entre 60 e 70 pontos, dependendo do curso. Esta informação pode ser conferida no Guia do Participante, onde você encontrará informações sobre Objetivos, Metodologia, Atividades, Avaliação, Certificado e muito mais.
Os exercícios avaliativos ficam disponíveis no ambiente virtual do curso após a inscrição.
Se você já está inscrito, poderá realizá-los assim que concluir o conteúdo dos módulos.
Caso você tenha iniciado um exercício e não tenha finalizado, provavelmente as suas respostas ficaram salvas apenas como rascunhos.
Para finalizar a tentativa, é necessário clicar em 'Finalizar tentativa', depois em 'Enviar tudo e terminar' e depois clicar em 'Terminar Revisão'. Apenas com essa ação as respostas serão recebidas pelo sistema e sua nota será computada.
O número de tentativas para responder os exercícios varia de acordo com o curso. Alguns exercícios possuem apenas uma tentativa, enquanto outros permitem múltiplas tentativas.
Você só poderá realizar as tentativas previstas para cada exercício. Caso não atinja a nota mínima para aprovação, será necessário se inscrever em uma nova turma do curso para tentar novamente.
Os materiais disponibilizados nos cursos da Escola Virtual.Gov ficam acessíveis para consulta somente durante a participação no curso.
Portanto, após a finalização da formação, automaticamente, todas as atividades, conteúdos e demais recursos pedagógicos se tornam inacessíveis ao participante.
Alguns cursos foram desenvolvidos em formato dinâmico, não possuindo material em PDF. Entretanto, há vários materiais de cursos disponibilizados de forma aberta e gratuita no repositório da Enap, inclusive dos cursos à distância.
A informação do conteudista está disponível na página de inscrição do curso, nos dados relacionados à oferta.
Na página de apresentação do curso, você encontra informações sobre o curso, como público-alvo, carga horária, período de disponibilidade, objetivos, metodologia, atividades, avaliação, certificado e conteudista.
Os materiais disponibilizados na plataforma da EV.G podem ser utilizados em apresentaciones, desde que não explore o nosso material de forma onerosa e cite a fonte da informação, observando ainda os ditames da Lei de Direitos Autorais - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Os cursos ofertados pela EV.G possuem prazo para sua realização, ou seja, têm o seu período de disponibilidade.
Esse prazo pode ser diferente de acordo com o curso escolhido. Ele pode variar entre 10 e 100 dias e começa a ser contado a partir do dia da inscrição no curso.
O curso aparece com status de 'abandono/desistente', caso você não tenha cumprido com todos os requisitos para aprovação dentro do prazo, ou seja, do período de disponibilidade previsto para o curso.
Há a possibilidade de refazer sua inscrição mesmo que você não tenha obtido aproveitamento mínimo exigido ou esteja com o status de abandono/reprovação/desistência, ou ainda queira melhorar sua nota.
Ao refazer sua inscrição, seu curso não possuirá o progresso da inscrição anterior, pois se trata de uma nova turma. Portanto, você deverá realizar todas as atividades avaliativas que já havia realizado.
Não é possível trancar a matrícula no curso, mas é possível cancelar a sua inscrição, para isso siga os seguintes passos:
Atenção! O cancelamento é irreversível. Após o cancelamento, será necessário fazer uma nova inscrição para realização do curso novamente, caso tenha interesse.
A Enap se compromete a cumprir todas as exigências legalas quanto ao resguardo, tratamento e compartilhamento de dados, e os princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos pela LGPD.
Para recuperar sua senha, siga as seguintes instruções:
Para alterar seu e-mail na EV.G, siga os passos:
Caso não tenha mais acesso ao seu e-mail antigo, faça um novo cadastro usando um e-mail a que tenha acesso e o sistema unificará os dois cadastros.
Para atualizar informações pessoais inseridas ao se cadastrar na EV.G (nome completo, nome social, sexo e data de nascimento), siga as instruções:
Sim. Para sua licença capacitação, você pode aproveitar certificados individuais de cada curso concluído ou certificado de Programa, que reúne vários cursos de um mesmo tema.
Sempre confirme com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão as regras para aceitação dos cursos e programas da EV.G na sua licença capacitação.
Os cursos da Escola Virtual.Gov (EV.G) são autoinstrucionais (sem tutoria). Isso significa que o participante é responsável por buscar esclarecimentos sobre o conteúdo.
Não há suporte de tutores, docentes ou conteudistas.
Para registrar um problema no contéudo ou nos exercícios avaliativos clique aqui.
Verifique o idioma configurado em seu navegador de internet, adequando a sua necessidade.
É possível também selecionar o idioma na EV.G no canto superior direito da tela próximo ao seu nome, o site atualmente está disponível em Português, Inglês e Espanhol.
Alguns cursos da EV.G são oferecidos nos idiomas português, espanhol e inglês.
Caso o curso não esteja disponível em outros idiomas, não será possível realizar a tradução. Além disso, o certificado será emitido no idioma escolhido.
Os programas da EV.G são compostos por cursos específicos. Para que um curso seja contabilizado em um programa, é necessário concluí-lo na versão e no idioma definidos pelo programa.
Olá!
Agradecemos pelo seu contato e pela manifestação.
A Enap está comprometida com o respeito à diversidade e à inclusão de todas as identidades. O campo 'gênero' no cadastro da Escola Virtual de Governo (EV.G) segue diretrizes previstas em normativos federais e internos, com o objetivo de garantir a visibilidade de grupos historicamente sub-representados e fortalecer as políticas públicas de equidade.
As opções disponíveis atualmente foram construídas com base em parâmetros técnicos e seguem uma estrutura padronizada, que pode ser explicada da seguinte forma:
É importante esclarecer que não coletamos informações sobre orientação sexual (como heterossexual, homossexual, bissexual, entre outras), nos formulários da EV.G.
Sabemos que esse tema é importante e estamos sempre buscando melhorar. Por isso, estamos em escuta contínua e abertos a contribuições para aperfeiçoar nossos sistemas, sempre com foco no respeito, na inclusão e na melhoria da experiência das pessoas usuárias.
Agradecemos novamente pela sua contribuição.
Atenciosamente.
A adesão à Escola Virtual.Gov - EV.G é feita por meio da assinatura de um Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções.
Acesse https://www.escolavirtual.gov.br/adesao e torne-se um parceiro clicando no botão 'Aderir'.
Antes de clicar no botão 'Aderir' e realizar o preenchimento do formulário, faça a leitura do Protocolo de Intenções EV.G visando o conhecimento e anuência do instrumento.
Em caso de dúvidas sobre formalização da parceria institucional, envie um e-mail para aderindoevg@enap.gov.br.
Para registro de sugestões, melhorias, críticas ou elogios, clique aqui.
Os Programas são ações de desenvolvimento integradas, podendo ser compostas por um conjunto de cursos da EVG ou por eixos que contêm diferentes objetos de aprendizagem, tais como: cursos, textos, vídeos e podcasts. Seu objetivo é possibilitar o desenvolvimento das competências essenciais para que as pessoas servidoras públicas exerçam suas funções com excelência e alinhamento às diretrizes institucionais.
Alguns dos Programas da Enap estão divididos em eixos. Em cada eixo o aprendiz tem acesso a diferentes formatos de materiais e pode escolher quais deseja consumir, de acordo com as competências que necessita desenvolver e seu estilo de aprendizagem.
A carga horária dos programas compostos por eixos corresponde à soma do tempo necessário para o consumo dos diversos objetos de aprendizagem que compõem cada eixo (cursos da EVG, textos, vídeos, podcasts, etc.) e para a realização do quiz avaliativo.
Já a carga horária dos programas compostos somente por cursos à distância da EVG corresponde à soma da carga horária de cada curso.
Sim, estão autorizados a realizar os Programas e seus eixos os servidores públicos de qualquer esfera federativa e de qualquer poder, bem como os cidadãos em geral.
Cada Programa possui a sua própria especificidade. Para obter essa informação, acesse a página do Programa que deseja realizar e verifique atentamente as orientações.
Não há uma prova final, entretanto, você deverá realizar as atividades avaliativas previstas em cada um dos eixos ou cursos que compõem o Programa.
Não é necessário se inscrever no Programa. Você deve se inscrever diretamente nos eixos ou nos cursos que compõem o Programa e realizá-los gradualmente.
Você deve verificar essa informação nas instruções específicas do Programa que deseja realizar. Caso não haja alguma orientação nesse sentido, significa que não há um sequenciamento a ser seguido obrigatoriamente. Ainda assim, vale ressaltar que os materiais disponibilizados nos eixos foram ordenados com a intenção de facilitar seu processo de aprendizagem.
Você deve ser aprovado nas atividades avaliativas que compõem todos os eixos ou cursos do Programa. Acesse a página do Programa que deseja realizar e verifique se há alguma exigência específica.
Sim, você terá direito ao certificado referente ao curso ou eixo que você concluiu.
Inicialmente, verifique se cumpriu todos os requisitos do Programa em questão. Tendo atingido os requisitos, siga os passos:
Para encontrar o curso que deseja, siga os passos abaixo:
Para maiores informações, pedimos que entre em contato com: bolsaformacao@mj.gov.br.
Para inscrição nos cursos do MJSP:
Confira os links abaixo para inscrição nos cursos, clique em 'Inscreva-se' no curso desejado e preencha o formulário de inscrição.
Links:
Caso restem dúvidas, pedimos que entre em contato com: bolsaformacao@mj.gov.br.
Após cumprimento de todos os critérios, de acordo com o Guia do Participante do curso, para emitir certificados dos cursos realizados na Enap, siga os passos:
Para saber quais são os próximos passos, por gentileza, verificar as regras do programa no edital.
Caso restem dúvidas, enviar e-mail para bolsaformacao@mj.gov.br.
Possíveis erros pedagógicos serão encaminhados para coordenação pedagógica. Contudo, sugerimos que o usuário realize outra tentativa do exercício avaliativo, pois será apresentado um novo conjunto de questões. Dessa forma, o progresso e a conclusão do curso não serão prejudicados.
Dúvidas, enviar e-mail para ead.senasp@mj.gov.br.
O pagamento do benefício do Bolsa Formação ocorre exclusivamente por meio do crédito em conta individual feito pela Caixa Econômica Federal, da seguinte forma:
O banco efetua o pagamento após o recebimento da folha enviada pelo Ministério, que disponibiliza o email: bolsaformacao@mj.gov.br para esclarecer dúvidas quanto ao direito de recebimento do benefício.
Referência: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/pronasci/Paginas/default.aspx.
A avaliação final será composta por 10 questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com valor de 10 pontos, totalizando a pontuação máxima de 100 pontos. O aluno poderá realizar até 3 tentativas na avaliação final, sendo considerada a maior nota alcançada. Para aprovação no curso, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 70,0 pontos.
O PDI é uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para a formação e acolhimento dos novos servidores públicos federais. Seu objetivo é promover conhecimentos de gestão e administração pública, desenvolver competências e construir uma cultura de serviço público orientada por valores republicanos, éticos e de compromisso com a qualidade.
Sim. O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, tornou obrigatória a participação no Programa de Desenvolvimento Inicial como parte integrante do estágio probatório para servidores do Poder Executivo Federal. Os servidores que entraram em exercício antes da publicação deste decreto não estão obrigados a cursar o PDI.
O PDI é destinado a servidores públicos federais recém-ingressos, em estágio probatório. Existem duas versões do programa: uma para cargos de Nível Superior (PDI-NS) e outra para cargos de Nível Intermediário (PDI-NI).
O PDI-NS visa promover conhecimentos de gestão e administração pública para a compreensão da organização pública federal e para a construção do ethos público, desenvolvendo competências transversais e específicas para um serviço público orientado por valores democráticos, éticos, com visão sistêmica, de equidade e foco nos resultados para o cidadão.
O PDI-NI busca oferecer bases fundamentais em temas como gestão documental, análise de dados, comunicação, ética, orçamento e atendimento ao cidadão, para que o servidor possa desempenhar suas funções com eficiência, transparência e compromisso com a sociedade.
Para acessar o PDI, o servidor deve, de forma geral:
Servidores de órgãos que não utilizam o SIAPE deverão utilizar o CPF para se autenticar no programa. Para que isso seja possível, a gestão de pessoas do órgão deverá enviar os dados do servidor para o e-mail cse@enap.gov.br para inclusão manual na lista.
Se você já possui cadastro na EV.G e atende aos demais critérios (SIAPE ativo, em estágio probatório a partir de 07/02/2025, e no nível de cargo correspondente ao programa), a inscrição no PDI (Nível Superior ou Nível Intermediário) é geralmente habilitada por meio de integração com o SIAPE. Você deverá procurar o programa respectivo no catálogo da EV.G (em "Programas") e seguir as instruções para inscrição.
Caso você receba uma mensagem informando a impossibilidade de acesso ao programa, mesmo cumprindo os requisitos (como estar em estágio probatório dentro do período correto), você deve entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão de exercício. Eles poderão verificar sua situação cadastral e, se necessário, regularizar as informações para permitir seu acesso ao PDI. Se o problema persistir após o contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão, eles poderão orientar sobre o contato com a Enap, se for o caso.
Não. Conforme os documentos da Enap e o Decreto nº 12.374/2025, o PDI é obrigatório para servidores que entraram em exercício a partir de 7 de fevereiro de 2025. Aqueles que ingressaram antes desta data não estão obrigados a cursar o PDI.
O PDI é ofertado totalmente a distância (EaD), e autoinstrucional, permitindo que o servidor conduza seu processo de aprendizagem individualmente.
O PDI estará disponível em fluxo contínuo na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G - evg.gov.br) a partir de 10 de junho de 2025, no catálogo de Programas.
A maioria das atividades é assíncrona. No entanto, no PDI de Nível Superior, os "Ciclos de Palestras" (ConSaber), que incluem palestras e mesas redondas ao final de cada eixo temático, são encontros virtuais síncronos. As sessões serão gravadas e disponibilizadas no ambiente da formação. Os estudos de caso são assíncronos. Para o PDI Nível Intermediário, todas as atividades são assíncronas.
O período de realização é até o final do segundo ciclo avaliativo do estágio probatório. O prazo de realização dos programas começa a contar a partir da data de exercício do(a) servidor(a).
Sim, caso o(a) servidor(a) não consiga finalizar o curso por essa razão, poderá solicitar a extensão do prazo ao seu órgão. Se aprovado, o órgão poderá liberar o acesso diretamente no sistema.
O PDI-NS tem carga horária total de 280 horas e é dividido em seis eixos temáticos: Estado, Democracia, Organização do Estado Brasileiro e Federalismo; Políticas Públicas; Integridade e ética no serviço público; Orçamento e Finanças Públicas; Organização da Administração Pública Federal; e Desafios do Estado Brasileiro. Inclui disciplinas, estudos de caso transversais e ciclos de palestras síncronos (ConSaber).
O PDI-NI possui carga horária de 100 horas e é estruturado em seis eixos temáticos: Conhecendo a Administração Pública Federal; Ética no Serviço Público; Comunicação e Trabalho em Equipe; Gestão Documental; Análise de Dados para o Serviço Público; e Orçamento Público e Atendimento ao Cidadão.
Não há uma ordem obrigatória para realizar os eixos. O participante pode escolher por qual eixo deseja iniciar, de acordo com sua disponibilidade e interesse.
Cada eixo possui atividades avaliativas que o servidor deve concluir. Para o PDI-NS, além das avaliações em cada disciplina, há estudos de caso transversais. O servidor é aprovado no programa ao concluir todos os eixos com aproveitamento satisfatório e atingir a nota mínima exigida em cada avaliação.
A nota mínima para aprovação em cada atividade avaliativa é 70 (setenta) pontos. O participante deve consultar o Guia do Participante de cada eixo para informações detalhadas sobre critérios de avaliação.
Após a conclusão e aprovação em todos os eixos do PDI, o certificado será emitido digitalmente pela plataforma EV.G. O certificado ficará disponível na área "Meus Certificados" do perfil do servidor.
A não conclusão do PDI dentro do prazo estabelecido pode impactar a avaliação do estágio probatório. O servidor deve consultar a unidade de gestão de pessoas do seu órgão para entender as implicações específicas e, se necessário, solicitar prorrogação do prazo.
Sim. Servidores que ingressaram antes de 7 de fevereiro de 2025 podem realizar o PDI de forma voluntária, como oportunidade de desenvolvimento profissional. Nesse caso, devem verificar com a unidade de gestão de pessoas do seu órgão sobre a possibilidade de acesso ao programa.
Não. O PDI é um programa de formação complementar que visa fornecer conhecimentos gerais sobre administração pública. Ele não substitui os processos de ambientação e integração específicos de cada órgão, que são essenciais para a adaptação do servidor às suas funções e ao ambiente de trabalho.
Sim. Como o PDI é autoinstrucional, você pode organizar seu tempo de estudo conforme sua disponibilidade, respeitando o prazo final de conclusão. Não é necessário solicitar formalmente uma pausa, mas é importante manter-se atento aos prazos estabelecidos para cada eixo e para o programa como um todo.
O PDI é um programa de capacitação obrigatório durante o estágio probatório. Cada órgão possui regras específicas sobre o aproveitamento de horas de capacitação. Consulte a unidade de gestão de pessoas do seu órgão para verificar se as horas do PDI podem ser computadas para fins de licença capacitação ou progressão funcional.
O PDI é um programa autoinstrucional, ou seja, sem tutoria. No entanto, há suporte técnico disponível para questões relacionadas ao acesso à plataforma e problemas técnicos. Para dúvidas técnicas, você pode entrar em contato através do canal de atendimento da EV.G.
Após a inscrição no PDI através da plataforma EV.G, todos os materiais didáticos (vídeos, textos, apresentações, etc.) ficam disponíveis no ambiente virtual de aprendizagem de cada eixo. Os materiais podem ser acessados quantas vezes forem necessárias durante o período de realização do programa.
Os Ciclos de Palestras (ConSaber) são encontros virtuais síncronos que ocorrem ao final de cada eixo temático do PDI-NS. Incluem palestras e mesas redondas com especialistas sobre temas relevantes da administração pública. As sessões são gravadas e ficam disponíveis no ambiente da formação para quem não puder participar ao vivo.
Não. Cada servidor deve realizar apenas o PDI correspondente ao nível do seu cargo: PDI-NS para cargos de Nível Superior ou PDI-NI para cargos de Nível Intermediário. O sistema habilitará automaticamente o programa adequado ao nível do cargo do servidor.
Não. O PDI é totalmente gratuito para todos os servidores públicos federais elegíveis. Não há cobrança de taxas de inscrição, materiais ou certificação.
Para acessar o PDI, é necessário:
Para se inscrever no PDI:
Se você não atingir a nota mínima em alguma atividade avaliativa, geralmente há possibilidade de realizar novas tentativas, conforme especificado no Guia do Participante de cada eixo. Consulte as regras específicas de cada avaliação para conhecer o número de tentativas permitidas e os prazos.
Como o PDI é obrigatório para servidores em estágio probatório que ingressaram a partir de 7 de fevereiro de 2025, não é recomendado trancar ou cancelar a inscrição. Em casos excepcionais (como afastamentos legais), o servidor deve consultar a unidade de gestão de pessoas do seu órgão para orientações sobre como proceder e eventual suspensão temporária da participação.
Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar
📧 Precisa de Ajuda? Fale Conosco